A responsabilidade legal do síndico na contratação de manutenções preventivas obrigatórias

A gestão de um condomínio vai muito além da administração financeira ou do atendimento a demandas cotidianas dos moradores. A figura do síndico carrega um peso jurídico que, frequentemente, só se torna evidente quando algo falha. Entre as obrigações que exigem atenção redobrada, a contratação de manutenções preventivas ocupa um lugar central, não apenas pela conservação do patrimônio, mas pela própria integridade física de quem circula nas áreas comuns.

A distinção entre manutenção preventiva e corretiva é o divisor de águas na responsabilidade civil e criminal do síndico. Enquanto a corretiva atua no "apagar incêndios" após a quebra de um equipamento ou falha de uma estrutura, a preventiva é a barreira legal contra o sinistro. O síndico que opta por adiar a revisão de elevadores, a limpeza de caixas d’água ou a inspeção do sistema de combate a incêndio, sob a justificativa de economia de caixa, assume um risco pessoal considerável.

Para avaliar se a gestão está alinhada às exigências legais, considere estes critérios antes de contratar ou renovar um contrato de serviço:

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Ao analisar alternativas de prestadores de serviço, o custo não pode ser o único parâmetro de escolha. Muitas vezes, propostas com valores excessivamente reduzidos omitem justamente os custos dos insumos necessários para a manutenção ou negligenciam a periodicidade exigida por normas locais.

Para estruturar um processo de contratação que proteja o condomínio e o gestor, siga estas diretrizes: